- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 26/10/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REMARCAÇÃO DA DATA POR OITO VEZES. PRISÃO CAUTELAR QUE PERDURA POR MAIS DE DOIS ANOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na anterior fuga do paciente do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade. 2. O recorrente está preso cautelarmente há mais de 2 anos, já tendo sido pronunciado há mais de 1 ano e 5 meses, e a sessão plenária do Tribunal do Júri foi redesignada por 8 vezes. 3. Situação concreta demonstradora de mora estatal desarrazoada, sem que tenha o recorrente contribuído ou dado causa para tanto. 4. Recurso em habeas corpus parcialmente provido para reconhecer o excesso de prazo na formação da culpa e, por consequência, cassar a prisão preventiva, sem prejuízo da aplicação de medidas alternativas à prisão. (RHC n. 57.439/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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