- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/10/2015
- Data de publicação
- 29/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21/10/2015, p. 29/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TESES JURÍDICAS DIVERGENTES. INEXISTÊNCIA. ENUNCIADO Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Acórdão embargado em consonância com o entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo da controvérsia, no sentido da necessidade de suspensão das ações individuais quando ajuizada ação coletiva relativa a macro-lide geradora de processos multitudinários a fim de se evitar decisões judiciais conflitantes. Incidência do enunciado nº 168/STJ. 2. Inexistência de dissídio jurisprudencial, porquanto os precedentes trazidos a confronto dispõem sobre situação diversa da analisada no aresto recorrido, qual seja, a possibilidade de haver demanda tanto coletiva quanto individual para defesa dos mesmos interesses sem que se configure litispendência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 702.374/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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