JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
17/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 09/11/2016, p. 17/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INADMITIDOS. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. PARADIGMAS PROFERIDOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial (Enunciado n. 315 da Súmula desta Corte). 2. Acórdãos proferidos em julgamento de habeas corpus não se prestam para caracterizar a divergência. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 933.529/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 9/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
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