Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdão proferido em habeas corpus não serve para comprovação da divergência. 2. É incabível embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial (Súmula n. 315 do STJ). 3. Agravo r…