- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 21/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 14/10/2015, p. 21/10/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ARGUMENTOS DO REGIMENTAL INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Demonstrada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico desta Corte no dia final do prazo recursal, o recurso protocolizado no primeiro dia útil subsequente é tempestivo. 2. Argumentos expendidos nas razões do agravo regimental insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo a mante-la por seus próprios fundamentos. 3. Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do agravo regimental e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg nos EDcl no CC n. 133.604/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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