- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2015, p. 27/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC. DESTRANCAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS. 1. Somente se admite o destrancamento do recurso retido na origem em casos excepcionais, mediante demonstração de viabilidade da tese defendida no especial e de que a decisão agravada ocasiona dano de difícil reparação. 2. Excepcionalidade não existente no caso concreto, em que a decretação de segredo de justiça na ação originária considerou a possibilidade de acesso a informações confidenciais de indústria ou de comércio e a avaliação da atitude do recorrente ao opor embargos de declaração, considerados protelatórios, conceitos que somente poderiam ser revertidos mediante o reexame desses mesmos elementos fáticos, o que não é viável na via especial por força do veto da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 747.124/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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