JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
21/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 21/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 343/STF. QUESTÃO SUPERADA. JUÍZO RESCINDENTE. FUNDAMENTAÇÃO ASSENTADA EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que, com base na Súmula 343/STF, negou seguimento a Recurso Especial interposto pelas agravantes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que julgou improcedente a Ação Rescisória. 2. No acórdão ora recorrido, o Tribunal de Justiça avançou ao juízo rescindente - o que não poderia ser diferente, sob pena de desrespeitar a autoridade da decisão do STJ, no AgRg no REsp 1.281.397/RS, de relatoria do Min. Castro Meira - para julgar improcedente o pedido inicial. 3. Efetivamente, não está em discussão o cabimento da Rescisória, nem a incidência da Súmula 343/STF. 4. Entretanto, não se pode conhecer do Recurso Especial interposto, porquanto inviável apreciar, nesta esfera recursal, a existência de ofensa ao art. 485, V, do CPC, quando o fundamento da violação assentar-se em norma constitucional, in casu, o art. 5°, I (AgRg no AREsp 354.933/PI, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 16.9.2014; AgRg no REsp 1.405.468/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10.2.2014; AgRg no REsp 1.297.448/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16.5.2014). 5. Agravo Regimental do qual se conhece parcialmente para, nessa parte, dar-lhe parcial provimento apenas para afastar o juízo negativo de admissibilidade da Ação Rescisória, cabendo em tese ao STF, no Agravo em Recurso Extraordinário interposto, revisar o mérito do acórdão recorrido. (AgRg no REsp n. 1.482.215/RS, relator Ministro Humberto Martins, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 21/3/2016.)
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