JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
12/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 12/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO EM DOBRO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 191 do CPC, conta-se em dobro o prazo para litisconsortes com procuradores distintos, o que não foi observado no caso. Referido entendimento aplica-se ao processo eletrônico, pelo menos até a vigência do novo CPC (art. 229, § 2º). 2. Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão que não conheceu do agravo regimental. (EDcl no AgRg no AREsp n. 721.656/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 12/11/2015.)
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