- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 11/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 11/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HOMOLOGAÇÃO LAUDO ADMINISTRATIVO. CONDIÇÕES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA. REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não estarem presentes as condições para a homologação do valor ofertado, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ. II - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que somente em casos excepcionais, em que há longo espaço temporal entre a imissão na posse e a apresentação de laudo judicial, deve-se determinar a realização de nova perícia. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.423.925/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 11/11/2015.)
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