- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 06/11/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. NEXO DE CAUSALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorreu ofensa aos arts. 165, 458, e 535 do CPC, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia trazida aos autos. 2. O Tribunal a quo, com base no acervo probatório dos autos, consignou estarem evidenciados o nexo de causalidade entre a conduta da empresa recorrente e o dano suportado pelas famílias das vítimas, bem como a prática de litigância de ma-fé. No caso, é inviável, no âmbito do recurso especial, o reexame da matéria fática constante dos autos, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 8.149/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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