JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/05/2016
Data de publicação
01/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 25/05/2016, p. 01/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO (EM RECURSO ESPECIAL) OBSTADO NA ORIGEM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Não usurpa a competência do STJ a decisão do Tribunal de segundo grau que obsta a subida de agravo em recurso especial, em razão do regime previsto no art. 543-C do CPC/73. Nesse sentido: AgRg na Rcl 28.603/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 02/03/2016. 2. A pretensão de que seja apreciada a preliminar de prescrição (suscitada no recurso especial), nos presentes autos, extrapola os limites e a finalidade da reclamação, razão pela qual não merece acolhida. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 27.644/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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