JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
03/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/11/2015, p. 03/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A linha intelectiva adotada pela Corte de origem seguiu o entendimento propugnado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, com a resolução do contrato e a reintegração do bem na posse da arrendadora, é possível a devolução dos valores pagos a título de VRG à arrendatária ou a sua compensação com o débito remanescente. Incidência, pois, na espécie, da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 522.745/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 3/12/2015.)
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