JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
24/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 24/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O acórdão recorrido foi disponibilizado no "Diário de Justiça Eletrônico" de 11/4/2014 e considerado publicado em 14/4/2014, conforme certidão à fl. 136, e-STJ. O prazo recursal iniciou-se no primeiro dia útil seguinte, 15/4/2014, e findou-se em 29/4/2014; todavia o recurso somente foi protocolizado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 30/4/2014 (fl. 138, e-STJ), sendo, portanto, intempestivo. 2. Note-se que o fato de a parte ter utilizado o protocolo integrado postal não afasta a intempestividade do recurso, uma vez que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a tempestividade do recurso conta-se pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal e não pela data em que foi entregue aos Correios. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 47.408/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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