Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DIRIGIDOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 546, I, DO CPC C/C O ART. 266, CAPUT, DO RISTJ. 1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que somente as decisões colegiadas proferidas por Turma ou Seção no julgamento de recurso especial são passíveis de impugnação através dos embargos de divergência. Precedentes: AgRg nos EAREsp 138.001/TO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJ…