JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 18/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência pressupõem que haja divergência entre a decisão embargada e outra, apontada como paradigma. Caso em que ambas as decisões confrontadas são no mesmo sentido. Embargos de divergência incabíveis. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 740.623/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 18/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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