Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/02/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. SUPERVENIENTE CONCORDÂNCIA DA PARTE REQUERIDA COM A HOMOLOGAÇÃO. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Ademais, a própria parte requerida compareceu aos autos concordando com a homologação da sentença estrangeira. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na SEC n. 10.370/EX, relator Ministro João Otávio de Noronh…