JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 02/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. ART. 535 DO CPC. ERROR IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA. PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, do CPC na hipótese em que o não acatamento das argumentações deduzidas no recurso tenha como consequência apenas decisão desfavorável aos interesses do recorrente. 2. Homologa-se a sentença estrangeira de divórcio na qual também se decide sobre partilha de bens, havendo determinação de que seja vendida propriedade situada em território nacional, já que as disposições do inciso II do art. 89 do Código de Processo Civil aplicam-se às hipóteses de partilha por sucessão causa mortis. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl na SEC n. 11.616/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 2/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/02/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. SUPERVENIENTE CONCORDÂNCIA DA PARTE REQUERIDA COM A HOMOLOGAÇÃO. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Ademais, a própria parte requerida compareceu aos autos concordando com a homologação da sentença estrangeira. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na SEC n. 10.370/EX, relator Ministro João Otávio de Noronh…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA EMENTA. NECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão embargada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. No caso em tela, os embargantes visam, em última instância, à alteração do dispositivo da decisão para que seja o processo extinto sem resolução do mérito, o que lhes po…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA ESTRANGEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido contra acórdão que, em embargos de declaração opostos pelo requerente contra homologação de sentença estrangeira contestada, supriu a omissão para fixar a verba honorária sucumbencial. 2. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC, destinam-se…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2015

DIREITO INTERNACIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. No caso, não houve manifestação acerca do pedido implícito de condenação em sucumbênci…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/12/2014

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. SENTENÇA FINAL DE PENHORA DE BENS SOB A GUARDA DE TERCEIROS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA RES. 9/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ARGUMENTO APRECIADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabiment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.