- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 02/12/2015, p. 14/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. ART. 535 DO CPC. ERROR IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA. PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, do CPC na hipótese em que o não acatamento das argumentações deduzidas no recurso tenha como consequência apenas decisão desfavorável aos interesses do recorrente. 2. Homologa-se a sentença estrangeira de divórcio na qual também se decide sobre partilha de bens, havendo determinação de que seja vendida propriedade situada em território nacional, já que as disposições do inciso II do art. 89 do Código de Processo Civil aplicam-se às hipóteses de partilha por sucessão causa mortis. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl na SEC n. 11.616/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 2/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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