- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 25/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/11/2015, p. 25/11/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ANÁLISE DE EVENTUAL ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. POSSIBILIDADE. EX-POLICIAL MILITAR. RECOLHIMENTO EM BATALHÃO PRISIONAL. NÃO CABIMENTO. PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO COMUM, PORÉM EM ALA SEPARADA DOS DEMAIS PRESOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso foi manejado fora do prazo legal, contudo, a intempestividade não impede a análise de eventual ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 2. No caso, o acórdão impugnado é hígido, porquanto o Tribunal de origem reconheceu a impossibilidade do retorno do acusado a estabelecimento prisional da PMERJ, ante a perda da sua condição de militar, entretanto, para garantir a integridade física do detento, concedeu, em parte, a ordem, para manter o ex-policial segregado dos demais presos. 3. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido, em razão de sua intempestividade. (RHC n. 46.246/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.