JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao paciente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2. No caso dos autos, verifica-se que o Ministério Público individualizou adequadamente a conduta do recorrente, consignando o fornecimento de cheques, os quais estavam indicados na agenda de uma das acusadas, a visita de outro acusado à sede da sua empresa logo após decisão favorável em processo administrativo de restituição de crédito, tendo ele saído do local com uma bolsa, razão pela qual não há falar em inépcia da exordial acusatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.450.287/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. PEÇA INAUGURAL. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP. NÃO ATENDIMENTO INÉPCIA EVIDENCIADA. 1. Hipótese em que o agravado, na qualidade de diretor administrativo da empresa Acumuladores Moura S/A, foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 333, parágrafo único, do Código Penal, por ter supostamente oferecido vantagem de apoio político ao auditor fiscal da Receita Federal para que ocupasse o cargo de Superin…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/11/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO. AUTORIA COLETIVA. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE AS CONDUTAS PRATICADAS E OS DELITOS IMPUTADOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite nos crimes de autoria coletiva, dentre os quais se incluem não apenas os crimes societários mas, também, a corrupção ativa e passiva, a possibilidade de denúncia geral, sem o detalhamento específico do modus operandi de cada…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/11/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. ENTENDIMENTO DESTE STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida", aplicável, igualmente, aos recursos i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 10/11/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 149, CAPUT, E 297, §4º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. I - A denúncia deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Não se revela admissível a imputação penal de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE E DESCRIÇÃO DOS FATOS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que "o trancamento de inquérito policial ou de ação penal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.