JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição perante o Tribunal de origem e não pela data da postagem na agência dos Correios, nos termos do enunciado nº 216 da Súmula deste Tribunal ("A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça e aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio"). 2. O recurso especial está sujeito ao duplo juízo de admissibilidade, de modo que o exame dos requisitos de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça. A existência de litisconsórcio no outro pólo da relação processual não confere à agravante o benefício do prazo em dobro. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 698.501/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição perante o Tribunal de origem e não pela data da postagem na agência dos Correios, nos termos do enunciado nº 216 da Súmula deste Tribunal ("A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça e af…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 01/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. SÚMULA 216/STJ. 1. Ausente a observação ao prazo previsto no art. 508 do CPC, não há como conhecer do recurso especial, à vista de sua intempestividade. 2. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula 216/STJ). 3. Agr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 216/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Com a análise dos autos, observa-se que o acórdão recorrido foi publicado em 26.3.2014 (quarta-feira), conforme certidão à fl. 375 e-STJ. Assim, iniciou-se a contagem do prazo em 27.3.2014 (quinta-feira), com término em 25.4.2014 (sexta-feira). Porém, a petição de Recurso Especial só foi protocolizad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/12/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. IMPRESTABILIDADE PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS DIRIGIDOS A ESTA CORTE. VALIDADE DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216/STJ. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA. I - Esta c. Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO VIA PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA. SÚMULA Nº 216 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A tempestividade do recurso é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na da postagem da petição nas agências dos Correios, conforme dispõe a Súmula nº 216 do STJ. 2. O convênio celebrado entre os tribunais de justiça estaduais e a Empresa Brasileira de Correio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.