- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 15/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/06/2021, p. 15/06/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO PARA QUE SEJA MANTIDA A DOSIMETRIA FEITA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM UM ANO COM IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Como mencionado na decisão, a motivação utilizada para negativar a culpabilidade já foi considerada na inclusão da agravante de dirigir a atividade como um todo, o que foi considerado em ambas as fases da dosimetria. Assim, correto o afastamento da culpabilidade e mantidas as vetoriais das circunstâncias e consequências do crime. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 636.209/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 15/6/2021.)
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