JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 25/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA DE MANDATO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. ESCLARECIMENTOS QUANTO À VERBA HONORÁRIA FIXADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PAULO ANTÔNIO VERÍSSIMO DO COUTO E SILVA E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ACOLHIDOS, ESTE ÚLTIMO PARCIALMENTE, AMBOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O art. 535 do CPC é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não se verifica a alegada omissão na apreciação dos temas em torno da prescrição, cujo afastamento se deu por fundamentação clara e suficiente. 3. Esclarece-se que a verba honorária fixada ao final do voto condutor do acórdão embargado refere-se à sucumbência da presente Ação Rescisória, devendo os honorários decorrentes do feito principal serem definidos com o seu prosseguimento, pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 4. Embargos de Declaração de PAULO ANTÔNIO VERÍSSIMO DO COUTO E SILVA e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL acolhidos, este último parcialmente, ambos sem efeitos modificativos, tão somente para esclarecer que a condenação em honorários arbitrada no acórdão refere-se à sucumbência da presente Ação Rescisória, devendo a verba honorária discutida no processo originário ser debatida e determinada com o seu regular prosseguimento, já que afastada a prescrição anteriormente declarada. (EDcl na AR n. 4.718/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 25/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FUNASA E PELOS SEUS SERVIDORES. A DISCORDÂNCIA DA FUNASA QUANTO AO CONTEÚDO DA DECISÃO NÃO AUTORIZA O PEDIDO DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS DA FUNASA REJEITADOS E DOS SERVIDORES ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar c…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 25/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DECADÊNCIA. CONTRADIÇÃO E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. DEFEITO MATERIAL CORRIGIDO. RESULTADO DO JULGAMENTO MANTIDO. 1. Defeito material, contido em voto vogal, sanado para esclarecer que os aclaratórios opostos pela cooperativa foram rejeitados por unanimidade. 2. Contradição não verificada, tendo em vista que, nos termos do acórdã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM MENOS DE 1% DO PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO NO FEITO. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE ESSA QUANTIA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada (art. 535 do CPC). 2. No caso concreto, o recurso especia…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/12/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS. CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, APENAS PARA REDEFINIR A VERBA HONORÁRIA. 1. O art. 1.022 do CPC/2015 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, poi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 09/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS SEUS REQUISITOS PROCEDIMENTAIS. REVISÃO DO VALOR DA CAUSA E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. Não cabe qualquer discussão quanto ao valor da causa, uma vez que o julgamento da Rescisória já se encerrou e n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.