JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 22/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PARADIGMA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que precedente lançado em habeas corpus não serve para comprovar dissídio jurisprudencial. Para tanto, mister que o acórdão tenha sido proferido no âmbito de recurso especial e de agravo que examine o mérito do apelo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.582.620/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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