JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/04/2016
Data de publicação
20/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 13/04/2016, p. 20/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RECLAMAÇÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. ART. 543-C, § 7°, I, DO CPC DE 1973. NÃO CABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 II - Contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do Código de Processo Civil de 1973, somente é cabível agravo interno, a ser julgado pela Corte de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferindo juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a esta Corte, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei n. 11.672/09. Precedentes. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 26.144/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 20/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 26/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RECLAMAÇÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC DE 1973. NÃO CABIMENTO. I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, apl…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/04/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO QUE IMPUGNA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, APLICANDO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ, EM RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC). AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PELO COLEGIADO, NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Hipótese em que a Reclamação impugna acórdão do Órgão Especial do Tribunal de origem, que n…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO QUE IMPUGNA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, APLICANDO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ, EM RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC/73). NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada em 22/02/2016, que negou seguimento à Reclamação. II. Hipótese em que a Reclamação impugna decisão do T…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DECISÃO CONFIRMADA PELO COLEGIADO. CUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NA Q.O. NO AG 1.154.599/SP. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não é cabível a utilização da reclamação constitucional contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, ainda que confirmada em subsequente…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2016

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. APLICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. A reclamação é medida processual de caráter restrito, destinada a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. Não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.