JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
07/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2015, p. 07/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. SENTENÇA EM AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA O ATO. AUSÊNCIA DE UMA DAS PARTES. IRRELEVANTE. 1. O prazo para recurso das sentenças proferidas em audiência começa a correr da leitura da decisão, mesmo que uma das partes não compareça, desde que devidamente intimada para este ato. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.343.275/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 7/12/2015.)
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