JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DOS PRIMEIROS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. 1. A suposta omissão do acórdão que julgou o agravo em recurso especial foi examinada nos primeiros embargos de declaração, quando se positivou que a (suposta) ausência de dolo na prática do ato de improbidade não fora prequestionada, não procedendo a asserção de que o julgado silenciara sobre o tema. 2. Embargos (segundos) de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 75.674/RR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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