- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 05/02/2016
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. GRAVIDADE DOS FATOS. CRIME PRATICADO VALENDO-SE DA COMPANHIA DE MENOR. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou indefere liminar em habeas corpus. 2. A decisão ora agravada apontou elementos concretos dos autos que, num juízo de cognição sumária, não evidenciam situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 344.041/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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