JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VRD. VPNI. FUNÇÃO COMISSIONADA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A pretensão do recorrente de perceber a VRD em cumulação com a VPNI, encontra óbice, tanto nos diplomas que disciplinam a sistemática de remuneração das funções e cargos comissionados desde a Lei n. 9.421/96 (art. 15), passando pelas Leis n. 10.475/2002 e 11.416/2006, e hoje, pela Lei n. 12.774, de 28.12.2012, publicada no DOU em 31/12/2012, quanto na ausência de base legal para a sua percepção, uma vez que fora criada administrativamente, na contramão do princípio da legalidade, em que se deve pautar toda ação do administrador público. 2. De outra borda, entendo que no caso sub examine não há falar em direito líquido e certo, porquanto a vantagem pecuniária perseguida no presente writ foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União, conforme ressaltado no acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 39.165/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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