- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2019
- Data de publicação
- 25/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/09/2019, p. 25/09/2019
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VRD. VPNI. FUNÇÃO COMISSIONADA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CASO CONCRETO. DISPENSA. 1. Consoante o entendimento desta Corte, não há amparo legal que autorize a Administração a pagar ao servidor, cumulativamente, o valor integral do cargo ou função comissionada, acrescido do total da remuneração e/ou de eventual Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI, sendo essa, inclusive, a orientação normativa do Tribunal de Contas da União. 2. Sendo a Verba Remuneratória Destacada - VRD (antiga VPNI) instituída administrativamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios após a edição da Lei n. 11.416/2006 e tendo a supressão da referida parcela ocorrido em dezembro de 2008, não há que se falar em decadência do direito de a Administração rever seus atos. 3. Diante da a flagrante ilegalidade na percepção da VRD, já advertida pelo TCU em 2003, não poderia o Presidente do TJDFT indagar acerca da possibilidade da sua manutenção, o que afasta a necessidade de prévio processo administrativo para a sustação do pagamento. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 45.787/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 25/9/2019.)
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