JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
01/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/08/2016, p. 01/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA PRIMEIRO FASE DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. PLEITO PREJUDICADO. MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Estabelecida a impugnação quanto à tese de excesso de prazo para o encerramento da primeira fase do Tribunal do Júri, a superveniência da sentença de pronúncia, nos termos da súmula n. 21/STJ, faz com que seja superada a alegação de constrangimento ilegal relacionado à prisão. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 351.411/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
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