- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA SUA AFERIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça. 2. Não existindo ilegalidade manifesta a ser reparada, é de rigor a manutenção da decisão agravada, que não conheceu do habeas corpus, porém concedeu a ordem de ofício, acolhendo parecer ministerial apenas para redimensionar a pena-base imposta ao paciente para o mínimo legal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 211.282/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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