- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 16/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. READEQUAÇÃO DO REGIME. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A valoração negativa da personalidade, embora possa prescindir de laudos técnicos de especialistas da área de saúde, exige uma análise ampla da índole do réu, do seu comportamento e do seu modo de vida, a demonstrar real periculosidade e perversidade. Precedentes. 3. Em razão da redução da pena ora implementada, fixa-se o regime aberto para o início de cumprimento de pena, por se tratar de réu primário, cuja pena-base foi estabelecida no mínimo legal, não fazendo jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o não atendimento aos requisitos legais do art. 44 do Código Penal (crime cometido mediante violência ou grave ameaça). 4. Habeas corpus não conhecido, porém, concedida a ordem de ofício para reduzir a pena a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 6 dias multa. (HC n. 339.469/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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