- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/12/2015, p. 02/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO (ART. 305 DO CPM). DOSIMETRIA. IRREGULARIDADES. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Verificando-se que a Corte de origem não apreciou as questões relativas às supostas ilegalidades ocorridas na dosimetria da pena, inviável a análise dessas matérias diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVASSEM A IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo a impetrante deixado de apontar a identidade fático-processual entre a situação do corréu beneficiado e a do paciente, torna-se impossível a apreciação do pleito de extensão por esta Corte Superior. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 281.109/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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