- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/12/2015, p. 02/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A PETROBRÁS E A PETROS. PEDIDO QUE NÃO SE RESTRINGE A REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REQUERIMENTO PARA ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REFLEXO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ação proposta contra a Petrobrás e a Petros, a qual deve ser julgada pela Justiça Laboral, porquanto envolve diretamente a relação de trabalho com análise de cláusulas de acordos coletivos de trabalho celebrados entre o Sindicato da categoria e a empregadora, embora com repercussão indireta na relação previdenciária complementar. Precedentes. 2. Caso em que a celeuma é diversa da contemplada no precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 586.453/SE e deste Tribunal no julgamento do REsp n. 1.207.071/RJ, que concluiu pela competência da Justiça Comum para processar e julgar demandas de natureza previdenciária promovidas contra entidades de previdência complementar. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 803.877/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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