- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 18/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 18/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. I - Esta Corte firmou compreensão no sentido de que a decisão do Conselho da Justiça Federal, nos autos do Processo Administrativo n. 2004.164940, que reconheceu o direito à incorporação dos quintos, relativamente às funções gratificadas, importou na interrupção da contagem do prazo prescricional, razão pela qual, no caso dos autos, não há falar em ocorrência da prescrição quinquenal. II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.295.157/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 18/2/2016.)
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