- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 18/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 18/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. IMPLANTAÇÃO A MENOR DO REAJUSTE DE 28,26%. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N. 85/STJ. PRECEDENTES. I - O acórdão recorrido contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não se opera a prescrição do fundo de direito nas ações que objetivem sanar omissão da Administração, consistente na implantação a menor do reajuste de 28,86%, porquanto a relação discutida é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, nos termos da Súmula n. 85/STJ. Precedentes. II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.482.587/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 18/2/2016.)
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