- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/03/2016, p. 12/04/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Os segundos embargos de declaração destinam-se a sanar eventuais vícios existentes no julgamento dos primeiros, mostrando-se impróprio esse recurso para rediscutir questões concernentes ao julgado primitivo. 2. No caso, não ocorreu omissão no acórdão dos embargos de declaração e, mais uma vez, não ficou demonstrada a necessidade de juntada das notas taquigráficas do julgamento do habeas corpus, considerando-se que, nos termos do art. 161, parágrafo único, do RISTJ, é plenamente possível o pedido de vista pelo próprio relator após proferida a sustentação oral, o que, não necessariamente, significará a modificação do entendimento inicial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no HC n. 280.297/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 12/4/2016.)
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