JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
15/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/03/2016, p. 15/03/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PEDIDO PARA JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DISPONIBILIZAR AO EMBARGANTE AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. 1. Consoante entendimento firmado por esta Corte, é possível a utilização de embargos de declaração para pleitear a integração do acórdão com as notas taquigráficas da sessão de julgamento, ex vi dos arts. 100 e 103 do RISTJ. 2. Embargos acolhidos a fim de disponibilizar ao embargante todos os debates orais ocorridos em plenário. (EDcl no HC n. 307.152/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
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