- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 22/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/02/2016, p. 22/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da impossibilidade do conhecimento do apelo nobre, porquanto não demonstrado o dissídio jurisprudencial de acordo com os requisitos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255 do RISTJ, já que o recorrente limitou-se a citar trecho do julgado apontado como paradigma e colacionar ementas de acórdãos. 2. Constatou-se, ainda, que o acórdão recorrido posicionou-se em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Sodalício, no sentido de que, embora a pena definitiva tenha sido estabelecida em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a existência de circunstancias judiciais desfavoráveis do condenado, in casu, maus antecedentes, autorizam a fixação do regime prisional semiaberto para o início do resgate da reprimenda, a teor do disposto no art. 33, § 3.º, do Código Penal. Incidência do Verbete Sumular n.º 83/STJ. 3. A seu turno, a defesa sustentou que o decisum impugnado apontou como óbice para a admissão de seu recurso especial a indicação de acórdão paradigma proveniente do mesmo Tribunal que proferiu o julgado recorrido, refutando tal alegação, e defendeu que faria jus a iniciar o cumprimento de sua pena privativa de liberdade em regime aberto, pois favoráveis os requisitos objetivos e subjetivos. 4. Verifica-se, pois, que as razões do regimental encontram-se dissociadas dos fundamentos utilizados na decisão agravada, situação que atrai o disposto no Enunciado n.º 182 da Súmula desta Corte Superior. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 744.991/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
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