JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
23/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/02/2016, p. 23/02/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS. INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE. CONDUTA PRATICADA EM 2011. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DECISÃO FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. JULGAMENTO DO APELO PELAS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESACOLHIDO. 1. Explicitada a razão pela qual os fundamentos adotados na decisão embargada abrangiam o recurso especial interposto tanto pela alínea "a" quanto pela letra "c" do permissivo constitucional, não há omissão a ser sanada. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.493.310/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 23/2/2016.)
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