- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 30/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 30/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTIR REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O Mandado de Segurança impetrado contra ato jurisdicional é medida excepcional, somente cabível em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 2. In casu, o Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça julgou prejudicado o agravo interposto contra decisão que indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário manejado contra julgado do STF que atribuiu Repercussão Geral - RE 562.045/RS, reconhecendo a constitucionalidade da aplicação de alíquota progressiva no ITCD. 3. Destarte, indeferido o Recurso Extraordinário por já ter o Supremo Tribunal Federal declarado não haver Repercussão Geral da matéria, tem-se que o writ é manifestamente incabível. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 48.898/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 30/5/2016.)
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