JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 16/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA OU SEÇÃO DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdão de Turma ou de Seção do Superior Tribunal de Justiça, não contra decisão monocrática de relator, impugnável por agravo interno. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.418.819/MS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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