- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA, PARA O PAGAMENTO DE VALORES CONTRATUAIS. EDITAIS DE PREGÕES E CONTRATOS QUE PREVIAM, EXPRESSAMENTE, TAL EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Infere-se dos autos que parte recorrente ajuizou ação em desfavor do Município de Curitiba, ora agravado, sob o argumento de que está sendo cerceada em seu direito ao recebimento dos valores contratados, decorrentes de Contratos Administrativos oriundos de Pregões Eletrônicos, haja vista a exigência da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. O Juízo de 1º Grau julgara improcedentes os pedidos formulados na inicial, por entender não existir ilegalidade na exigência de CNDT, como condição ao pagamento dos valores contratualmente previstos. II. O acórdão recorrido, ao manter a sentença de improcedência, concluiu que "não há qualquer óbice à exigência da apresentação da CNDT para a realização dos pagamentos. Isto porque, tanto nos Editais dos Pregões Eletrônicos nºs 597/2011 e 600/2011 como nos contratos deles decorrentes, cujas redações são semelhantes, consta expressamente tal exigência, ainda que com nomenclatura diversa". Portanto, considerando a fundamentação adotada na origem, alterar o entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, bem como das cláusulas dos editais dos pregões eletrônicos e dos contratos deles decorrentes, procedimento vedado, pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedentes do STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 775.475/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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