- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À MP 1.183-56/2001. INCIDÊNCIA DE NOVO REGIME DE JUROS MORATÓRIOS NOS FEITOS EM CURSO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TERMO INICIAL DIVERSO DO TRÂNSITO EM JULGADO. VIOLAÇÃO AO ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/1941. 1. A motivação adotada na decisão monocrática para reconhecer violado o art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941 foi a circunstância de o regime jurídico para os juros moratórios, em desapropriação, ter sido alterado por medida provisória editada no ano 2001, de modo que o trânsito em julgado da ação apenas no ano de 2009 deveria ter obrigatoriamente considerado esse regramento, com o fim de que o termo inicial para os juros moratórios observasse o regime constitucional de precatórios. 2. A jurisprudência do Superior orienta-se no sentido de que nova lei que trate sobre juros deve ser imediatamente aplicada aos feitos em curso. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.400.307/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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