JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
23/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 23/06/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.492/1986. DENÚNCIA. CIRCULAR N. 3.071/2001 DO BANCO CENTRAL. SALDO EM 31/12 DO ANO BASE. PRECEDENTES. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do recurso especial pelo relator quando a decisão for proferida com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. "Com o objetivo de traçar os contornos da norma penal de evasão de divisas, trazida no art. 22, parágrafo único, parte final, da Lei n. 7.492/1986, o Banco Central editou a Circular n. 3.071/2001, definindo que a declaração do patrimônio no exterior deveria ser realizada no dia 31 de dezembro do ano-base, e que deveria ser comunicada apenas a existência de relevante saldo bancário, considerado, à época, o valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais), fixado atualmente em US$ 100.000,00 (cem mil dólares), sob pena de não ficar configurado o crime em tela" (RHC n. 82.880/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/8/2018, DJe 27/8/2018). 3. No caso, a denúncia não apontou o saldo nas contas do agravado ao final do ano base. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.381.038/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 23/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO UNIPESSOAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. PRECEDENTES. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. EVASÃO DE DIVISAS. COMUNICAÇÃO DE DEPÓSITOS NO EXTERIOR QUE, INICIALMENTE, ERA FEITA À RECEITA FEDERAL, MAS, A PARTIR DA CIRCULAR N. 3071/2001, PASSOU A SER EFETUADA AO BACEN. INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO ART. 22 DA LEI N. 7.492/1986. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A despeito de ser justificável a decisão monocrática que ap…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 386, III e IV, DO CPP. NEGATIVA DE VIGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.492/1986. NORMA PENAL EM BRANCO. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. NORMATIVO DO BACEN. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/08/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA RESOLVIDO NA ORIGEM. ACÓRDÃO NÃO JUNTADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 2. TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE. 3. CRIMES DE EVASÃO DE DIVISAS. ART. 22, P. ÚNICO, PARTE FINAL, DA LEI N. 7.492/1986. OBSERVÂNCIA À CIRCULAR N. 3.071/2001 DO BANCO CENTRAL. SALDO EM 31/12 DO ANO BASE. VALOR SUPERIOR A CEM MIL DÓLARES. 4. NARRATIVA DEFICIENTE. AUSÊNC…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/06/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DIVERSOS. EVASÃO DE DIVISAS E MANUTENÇÃO DE DEPÓSITOS NO EXTERIOR SEM DECLARAÇÃO À AUTORIDADE COMPETENTE. CIRCULAR DO BACEN. NÃO INCIDÊNCIA NO DELITO DE EVASÃO DE DIVISAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "No caso das operações "dólar-cabo" existe uma grande facilidade na realização de centenas ou até milhares de operações fragmentadas sequenciais. É muito mais simples do que a transposição física, por d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 10/10/2017

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE DEPÓSITOS NÃO DECLARADOS NO EXTERIOR. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, SEGUNDA PARTE, DA LEI 7.492/1986. SALDOS RELEVANTES AO FINAL DO ANO-BASE. NÃO EXISTÊNCIA DE IMPUTAÇÃO OU PROVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. ATIPICIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora exigida a informação de patrimônio no exterior desde o Decreto-lei nº 1.060, de 21/10/1969 (ao BACEN, na forma, limites e condições estabele…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.