JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE DEPÓSITOS NÃO DECLARADOS NO EXTERIOR. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, SEGUNDA PARTE, DA LEI 7.492/1986. SALDOS RELEVANTES AO FINAL DO ANO-BASE. NÃO EXISTÊNCIA DE IMPUTAÇÃO OU PROVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. ATIPICIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora exigida a informação de patrimônio no exterior desde o Decreto-lei nº 1.060, de 21/10/1969 (ao BACEN, na forma, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional), a tipificação criminal deu-se no art. 22, parágrafo único, 2ª parte, da Lei nº 7.492/86 (mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente) e teve delimitação fixada apenas na Circular nº 3.071/2001 - BACEN: obrigação de declarar ao BACEN saldo bancário superior a dez mil reais no dia 31 de dezembro do ano-base (hoje mais de cem mil dólares americanos). 2. Definindo o Estado a quem declarar e quando necessário declarar, não se verifica o crime fora dos limites exigidos pelo próprio estado controlador (das reservas cambiais do país) e arrecadador (pela imposição fiscal). 3. A Circular nº 3.071/2001 - BACEN é norma de complemento e de interpretação autêntica ao crime de evasão de divisas, impedindo persecução penal por fatos outros, mesmo relevantes (como a movimentação vultosa de valores durante o ano) ou por omissões administrativas outras (como a não informação na declaração de rendimentos para imposto de renda). 4. Sendo incontroversa a situação de não imputação e de nenhuma prova do saldo bancário ao final de cada ano-base (31 de dezembro dos anos de 1997 a 2003) em valores superiores àqueles previstos nos normativos do Banco Central, não há como reconhecer violação ao dever legal de declarar patrimônio no exterior. Precedente da Ação Penal nº 470/STF. 5. Ordem concedida para trancar a ação penal por atipicidade da conduta imputada aos pacientes. (HC n. 401.947/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/08/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA RESOLVIDO NA ORIGEM. ACÓRDÃO NÃO JUNTADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 2. TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE. 3. CRIMES DE EVASÃO DE DIVISAS. ART. 22, P. ÚNICO, PARTE FINAL, DA LEI N. 7.492/1986. OBSERVÂNCIA À CIRCULAR N. 3.071/2001 DO BANCO CENTRAL. SALDO EM 31/12 DO ANO BASE. VALOR SUPERIOR A CEM MIL DÓLARES. 4. NARRATIVA DEFICIENTE. AUSÊNC…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/05/2014

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS. INÉPCIA DA INICIAL. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS NÃO FORMALIZADAS. IMPUTADAS FALSIDADES. TIPICIDADE ADMITIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/08/2012

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EVASÃO DE DIVISAS. ART. 22 DA LEI N. 7.492/1986. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. 1. O trancamento da ação penal pela via expedita do habeas corpus é medida excepcional, cabível somente quando se verificar, desde logo, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria ou materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. No caso, da narrativa exposta na de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/06/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.492/1986. DENÚNCIA. CIRCULAR N. 3.071/2001 DO BANCO CENTRAL. SALDO EM 31/12 DO ANO BASE. PRECEDENTES. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do recurso especial pelo relator quando a decisão for proferida com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. "Com o objetivo de traçar os contornos da norma penal de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO UNIPESSOAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. PRECEDENTES. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. EVASÃO DE DIVISAS. COMUNICAÇÃO DE DEPÓSITOS NO EXTERIOR QUE, INICIALMENTE, ERA FEITA À RECEITA FEDERAL, MAS, A PARTIR DA CIRCULAR N. 3071/2001, PASSOU A SER EFETUADA AO BACEN. INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO ART. 22 DA LEI N. 7.492/1986. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A despeito de ser justificável a decisão monocrática que ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.