- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 07/03/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. VANTAGEM PESSOAL INCORPORADA. REVISÃO EM FACE DO AUMENTO DO CARGO COMISSIONADO PARA OS SERVIDORES DA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "A estabilidade financeira não se sobrepõe ao mandamento constitucional que repele a vinculação entre vencimentos (art. 37, XIII, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda nº 19/1998). Desse modo, a vantagem pessoal não pode ser reajustada na medida em que a remuneração do cargo comissionado antes exercido sofrer alterações." (AgRg no RMS 21.181/PA, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4.10.2012, DJe de 15.10.2012) Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 26.022/ES, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 7/3/2016.)
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