- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 06/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/03/2016, p. 06/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO PELA CORTE DE ORIGEM. JUÍZO PRELIMINAR NÃO VINCULATIVO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DA PEÇA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplo controle, de maneira que a aferição da regularidade formal do apelo pela instância a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça. 2. Cabe à parte recorrente a prática dos atos necessários à admissibilidade do recurso, verificando, inclusive, se o carimbo de protocolo da petição de interposição do recurso especial encontra-se legível para fins de comprovação de sua tempestividade. Precedentes. 3. A alegação de falha na digitalização dos autos físicos deve vir acompanhada de certidão comprobatória do afirmado. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 737.702/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 6/4/2016.)
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