JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/10/2016
Data de publicação
08/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 26/10/2016, p. 08/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O dissídio não foi realizado nos termos do art. 266, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, pois não foi demonstrada a divergência de interpretação entre os acórdão paradigmas. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.444.444/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 26/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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