JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA. ATO DA AUTORIDADE COATORA QUE CASSA DIREITO DA VENCEDORA DO CERTAME À CONTRATAÇÃO, POR MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA REGULAR. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Fundação Universitária de Radiodifusão Educativa, contra ato de Ministro de Estado que declarou a perda do direito da impetrante à outorga de serviço de radiodifusão sonora, em favor do 2.º colocado no certame, por inércia da impetrante em atender a notificações da Administração Pública para que procedesse a retificações no estudo técnico apresentado. 2. Não procede a tese de falta de intimação da impetrante para efetuar regularizações no processo administrativo, uma vez que se cadastrou e peticionou no processo eletrônico, tomando ciência de que o processo e suas respectivas intimações prosseguiriam da forma eletrônica. 3. Segurança denegada. (MS n. 24.567/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)
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