- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 27/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2018, p. 27/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFIRMAÇÃO. CERTIDÃO DA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. 1. Trata-se de segundos Embargos de Declaração, os quais questionam a intempestividade dos primeiros aclaratórios. 2. O documento apresentado pelos embargantes corresponde à Ata de Julgamentos da Segunda Turma, 52ª Sessão Ordinária, em 12 de dezembro de 2017. A referida ata, Edição n° 2371, foi publicada em 08 de fevereiro de 2018. 3. Logo, a publicação realizada em 8.2.2018 se refere à ata da sessão, ao passo que o acórdão de fls. 603-604, e-STJ foi efetivamente publicado no DJe de 1º.2.2018. Como os primeiros Embargos de Declaração foram opostos apenas em 15.2.2018, afigura-se manifesta sua intempestividade. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.705.474/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 27/11/2018.)
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