JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 25/05/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE. ART. 150 DA CF. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE EM LEI LOCAL E NO TEXTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 280/STF. REVISÃO DE PREMISSAS CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Verifica-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base no disposto em lei local (Lei municipal 9.200/1980) e no texto constitucional (art. 150, VI, "a", § 2º, da CF/88). Dessa forma, inviável a análise da matéria em Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 280/STF e sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 823.669/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 25/5/2016.)
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